Servidores inativos do Estado, pensionistas especiais e assistidos da Lei nº 24.402/2023 que recebem o benefício por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) devem realizar o recadastramento anual obrigatório. Ele é feito no mês de aniversário do beneficiário e garante a continuidade do pagamento.
O procedimento pode ser realizado presencialmente em todas as agências bancárias do Itaú, nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) – sendo necessário agendamento prévio neste link – e em escolas estaduais (exclusivamente para os servidores da Secretaria de Estado de Educação). O recadastramento presencial na Cidade Administrativa está suspenso temporariamente.
O recadastramento também pode ser feito à distância por meio de correspondências, e-mail ou aplicativo gov.br. Nesse último, o beneficiário deve ter a biometria cadastrada com o selo prata ou ouro.
Além do beneficiário, o procedimento pode ser realizado por tutor ou curador. Não é permitido recadastramento por procuração.
Mais informações sobre as formas de recadastramento, documentações e outras orientações estão disponíveis no Portal do Servidor.
Em caso de dúvidas, é possível contatar a equipe da Unidade de Atendimento em Recursos Humanos da Seplag-MG pelo telefone (31) 3916-8888 ou pelo e-mail [email protected].