Por MRNews
Autorizo a Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 75, VIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação, em caráter de emergência, de empresa especializada para remoção do paciente C.L.O.C.L. para o tratamento psiquiátrico, em atendimento à DECISÃO LIMINAR referente aos autos n. 0800842-13.2024.8.12.0028.
AUTORIZO a Dispensa em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 45/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 132/2024
FAVORECIDO: CABRAL REMOÇÕES DE PACIENTES LTDA
CNPJ: 36.900.902/0001-21
VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
PRAZO: 12 MESES.
Bonito – MS, 12 de setembro de 2024.
Josmail Rodrigues,
Prefeito Municipal