Ícone do site A ÚNICA FUTEBOL

UAICA III e Serviço Família Acolhedora mudam de endereço e fortalecem o atendimento aos usuários – CGNotícias

A UAICA III (Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) ganhou, nesta sexta-feira (05), uma nova sede mais ampla, oferecendo maior privacidade às adolescentes acolhidas. No mesmo prédio, também funcionará o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que utilizava uma sala na sede da Secretaria de Assistência Social (SAS), localizada no bairro Amambaí.

Na ocasião, a Prefeitura também fez a entrega de 1 veículo 0km, modelo HB20 – HINDUAI para a Superintendência de Proteção Social Especial, que será utilizado pelas equipes da superintendência para atender às demandas das unidades de acolhimento da SAS. O veículo foi adquirido com recursos do FEAS – destinado à Proteção Especial da SAS e totalizou R$ 90.800,00.

O novo prédio foi alugado pela Prefeitura de Campo Grande, por meio da SAS. No local funcionava uma escola particular e as dependências foram readequadas para abrigar os dois equipamentos da Secretaria.

Presente na inauguração dos espaços, a prefeita Adriane falou sobre a importância de investir em um espaço que vai contribuir com a ressignificação do futuro das adolescentes acolhidas. “Tenho certeza que aqui elas vão encontrar a oportunidade de se reencontrarem e de voltarem a ter esperança e um futuro digno”, afirmou.  

O secretário de Assistência Social, José Mário Antunes, agradeceu aos parceiros que trabalharam para a conquista do novo espaço. “Hoje é um dia emblemático e quero ressaltar a união de esforços entre os servidores e o Poder Judiciário, que possibilitou oferecer um local totalmente adaptado para receber essas meninas e famílias que são cuidadas e recebidas com tanto carinho pelos profissionais, assim como a equipe do Família Acolhedora, que também poderá realizar um trabalho mais adequado”, disse.

“É um momento significativo não apenas para nós, mas principalmente para jovens que estão acolhidas e cuidadas nessa casa. Na verdade, essa casa representa, sobretudo, o compromisso com o bem-estar e o futuro dos nossos jovens. A unidade de acolhimento deve ser um refúgio seguro e acolhedor aos jovens que estão num momento difícil nas suas vidas, ela deve significar transformação e é por essa transformação que trabalhamos”, pontuou o Promotor da Infância e Adolescência, Oscar de Almeida Bessa Filho.

O prédio está situado em uma localização estratégica, próxima de escolas, unidades de saúde, praça para atividades de lazer e a prática de esportes e diversas linhas de transporte público, facilitando acesso dos usuários e colaboradores ao trabalho.

Apesar de ter ganhado um espaço repaginado no ano passado, o Serviço Família Acolhedora necessitava de uma sede própria com  infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades inerentes ao trabalho. O bloco que abriga o Serviço inclui salas para atendimentos (de pessoas ou famílias), para coordenação e atividades administrativas, recepção com espaço lúdico, sala de equipe técnica e banheiro com acessibilidade para atendimento das famílias, crianças e adolescentes.

Com a implantação da sede própria, a equipe técnica poderá realizar um atendimento mais adequado às famílias acolhedoras, de origem e às crianças ou adolescentes que são atendidos no espaço semanalmente, com as visitas assistidas do serviço.

No novo espaço as crianças terão um espaço lúdico, favorecendo as atividades recreativas e a leitura. Coordenadora do Núcleo do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora da SAS, Fabiana Duarte Costa ressalta que um dos principais pontos do novo prédio, é que ele favorece o sigilo dos atendimentos, uma vez que as crianças e adolescentes estão em medida de proteção judicial. 

“Na nova sede a família vai ter a possibilidade de ter um atendimento mais personalizado e individual seja psicológico, social ou jurídico”, pontuou. No Serviço atuam três técnicas, entre assistente social, advogada e psicóloga, além de uma funcionária administrativa e a coordenadora.

O deputado Lídio Lopes, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social, lembrou das unidades de acolhimento da SAS que são referência no Governo Federal. “O trabalho dessas equipes já rendeu prêmios e muito reconhecimento para o município que sempre investiu na qualidade do atendimento a essas crianças”, afirmou.

Sobre o Família Acolhedora

As famílias acolhedoras são pessoas da comunidade, habilitadas e acompanhadas pela equipe técnica de assistência social, psicólogos e o Poder Judiciário, recebendo a guarda provisória do acolhido com o dever de garantir suas necessidades básicas, como escola, cuidados médicos, alimentação, vestuário e lazer.

Em Campo Grande, 59 crianças e adolescentes foram acolhidos por meio do programa nos últimos seis anos. Atualmente o serviço conta com dez famílias cadastradas, por isso a SAS realiza campanhas constantes para sensibilizar e informar as famílias, incentivando a inscrição no serviço.

Privacidade

Já a UAICA III também ganhou um espaço mais acessível, com foco na privacidade das adolescentes acolhidas. Assim como todas as UAICA’s, a unidade III dispõe de 20 vagas para meninas com idade entre 12 e 18 anos.

No local as acolhidas dispõem de profissionais em Educação, Assistente Social, Psicólogas, auxiliares administrativos, de manutenção e merendeiras.

O amplo espaço possibilitará a realização de atividades em grupo e/ou individuais conforme as necessidades das adolescentes, tais como: sigilo nas entrevistas com a equipe técnica; sala de estudo; espaço para reuniões e capacitações com a equipe de trabalho, além de oferecer acessibilidade para o atendimento de pessoas com deficiência.

O imóvel dispõe de vários quartos, oferecendo maior privacidade para as meninas, considerando as necessidades individuais, como estudos, adolescentes trabalhadoras, gestantes, mães adolescentes, Pcd’s, dentre outras necessidades.

O que são

As Unidades de Acolhimento Institucional I, II, III e IV – UAICAS -, ofertam um serviço de acolhimento provisório para crianças e adolescentes de zero a 18 anos afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, conforme preconizam as normativas federais.

As Unidades disponibilizam espaço acolhedor, com estrutura física e demais recursos materiais adequados, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, atendendo a necessidades e direitos dos usuários como acesso a condições de habitabilidade, salubridade e segurança, promovendo a dignidade à pessoa humana.

Sair da versão mobile