ENTRETENIMENTO

Prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira – Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Os proprietários de veículos automotores de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025, que vence nesta sexta-feira, dia 28 de fevereiro.

Para aqueles que optaram pelo parcelamento, é necessário gerar os boletos (DAEMS) por meio do portal e-Fazenda, acessível pelo site https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/, na opção “IPVA – Cidadão”. Caso seja o primeiro acesso, é necessário realizar um breve cadastro.

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) também disponibiliza o endereço https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index para a operação. Basta preencher o campo “Consulta” com o número da placa e o Renavam do veículo para prosseguir com a solicitação.

As próximas parcelas vencem nos dias 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. O atraso no pagamento resultará na incidência de juros de mora e multa.

O pagamento poderá ser feito de várias formas:

+ Via Pix

+ diretamente nos bancos credenciados que recolhem tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação. São eles:
001 – BANCO DO BRASIL
033 – SANTANDER
070 – BANCO DE BRASILIA
104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
237 – BANCO BRADESCO S/A
341 – BANCO ITAÚ
422 – SAFRA
748 – BANCO SICREDI
756 – SICOOB (Conta Fácil)

+ postos de arrecadação do Detran-MS

+ nas agências dos Correios

+ pela internet através dos bancos conveniados

+ nos Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), no horário das 8h às 16h

+ nos caixas eletrônicos através do código de barras

+ nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000, até às 18h

Os contribuintes com débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar sua situação. Caso o débito não esteja inscrito em dívida ativa, é possível parcelar a pendência em até 10 vezes pelo portal e-Fazenda ou buscar atendimento em uma das Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas pelo Estado.

A não comprovação do pagamento do IPVA impede o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo, podendo acarretar penalidades e restrições para o proprietário.

Comunicação Sefaz
Foto: Saul Schramm/Secom/Arquivo